sexta-feira, 1 de junho de 2012
Programa de Leitura: “LER É LEGAL”
Em 20 de abril de 2005, foi instituída a “Semana da Leitura” por meio da Lei Municipal 3.019, no período de 22 a 29 de outubro, com objetivo de incentivar os alunos a criar o hábito da leitura.
Desde então as escolas de Ensino Fundamental têm realizado atividades como palestras, redações e cartazes alusivos ao tema e participam de um concurso promovido pela Secretaria Municipal de Educação.
Com a instituição do Plano de Ações Articuladas/PAR, uma das ações que o MEC orientou o município foi à criação de um Programa de Leitura, sob a responsabilidade da pedagoga Maria Estela Flenik Santos; não mais como projetos isolados nas escolas, ou semanas específicas, mas uma ação contínua com uma equipe na Secretaria de Educação para esse fim, visando incentivar alunos, pais, professores e comunidade escolar à leitura, a democratização do acesso à rede de informações que sustenta a sociedade atual, contribuindo para a formação cidadã e para a redução dos mecanismos de exclusão social; e finalmente utilizar a leitura como instrumento de transformação das pessoas proporcionando melhor compreensão da realidade através da comparação com outras visões de mundo.
Para tanto, o presente programa intitulado “Ler é Legal” foi aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.996, de 28 de março de 2012 , e está em fase de implantação, sob a coordenação da professora Ms Elisângela Aparecida Zaboroski, a qual já realizou reuniões com as diretoras da Ed. Infantil e Ens. Fundamental e com professoras da Educação de Jovens e Adultos; está visitando gradativamente as escolas, afim de tornar realidade as ações previstas no programa.
A criadora do programa, pedagoga Estela, realizou o mesmo com as seguintes expectativas:
1º) - Que a efetivação deste Programa de Incentivo à Leitura – “Ler é legal” – permita que toda criança e jovem que passar pelos bancos escolares do Sistema Municipal de Ensino de Porto União possa dizer que tem saudade da escola, das aulas de ler e ouvir histórias, contos, poesias e outros; saudade das professoras que foram verdadeiras fadas que as conduziram ao mundo da leitura.
2º) - Que os alunos, passando por nossas escolas que valorizam e incentivam o ato de ler, consigam usar a leitura como ferramenta para interagir na sociedade, sendo cidadãos participativos.
3º) - Que as professoras possam colocar-se ao lado dos pensadores que almejam como verdadeiro prêmio “[...] o ver um leitor potencial abrir-se à experiência fulgurante da leitura e daí tomar o rumo da cidadania consciente, do exercício crítico permanente das histórias com que se vê envolvido”. (AMARILHA, 2009, p.10)
4º) - E que, ao longo dos anos, se concretizem as ações do presente documento efetivando a política municipal de incentivo à leitura.
Esse Programa vai além de uma obrigatoriedade, enquanto ação o PAR, é um ação efetiva da educação municipal para subsidiar as escolas em sua função social.
Programade Leitura: "LER É LEGAL"
Texto base para o Programa
Autora: Professora Pedagoga Maria Estela Flenik Santos.
Assinar:
Postagens (Atom)